LEI Nº 742, De 26 de Junho de 1968.


Dispõe sobre abertura de crédito especial, para pagamento de "Restos a Pagar".


Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de NCR$ 32.234,74 (trinta e dois mil, duzentos e trinta e quatro cruzeiros novos e setenta e quatro centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas do exercício de 1.967, sob o título de "Restos a Pagar", constante da relação anexa.

Parágrafo único. Os débitos serão saldados em ordem cronológica de antiguidade, sem exceção.

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos do saldo financeiro transferido para este exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 26 de Junho de 1.968.

Dr. José Olímpio Freiria
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octávio de Castro Montana
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.